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Ações cabíveis aos petroleiros inativos

São várias as ações possíveis aos petroleiros na ativa. Abaixo listamos as principais:

AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER (p/ ativos e inativos repactuados ou não)

 

     A Petrobrás e a Petros, mais uma vez, deflagraram o processo de repactuação no final de 2012. Desta vez, contudo, o reflexo das alterações do regulamento é muito mais abrangente, pois não trata somente da mudança da forma de reajuste dos benefícios de aposentadoria e pensão.

    Na realidade, a nova repactuação, já em vigor desde 01/01/2013, é um processo muito mais amplo e prevê a divisão do plano Petros, procedimento chamado pelas empresas de “Separação de Massas”, que consiste na criação de dois novos Planos de Benefíios da Petros, um para os repactuados e outros para os Não-Repactuados, tanto ativos quanto inativos.

    Esta ação visa resguardar não só os direitos dos participantes do plano que jamais aderiram a nenhum dos processos de repactuação e que, portanto, não podem ser inseridos em um novo plano ou regulamento da Petros, posto que a eles deve ser aplicado o regulamento vigente na época da admissão pela Petrobrás; mas também o direito daqueles que aderiram somente à repactuação promovida em 2006/07 e que concordaram somente com a modificação da forma de reajuste dos benefícios e não com esta divisão do plano pretendida pelas Petros, de forma que a Petros e a Petrobrás não possam incluí-los nestes novos plano e regulamentos que estão sendo implantados.
 

    Documentos necessários:
    • Carteira de trabalho (Foto, Qualificação e Contrato de Trabalho com a Petrobrás)
    • Carta de concessão do benefício da Petros

    • Último Contra-cheque Petros

 

EXPURGOS INFLACIONÁRIOS FGTS (p/ ativos e inativos)

 

    Todos os trabalhadores, em decorrência do contrato de trabalho, possuem uma conta vinculada na qual são feitos os depósitos do FGTS. Os valores contidos nessas contas, assim como as cadernetas de poupança, são reajustados de acordo com índices oficiais.
 

    Contudo, por ocasião dos planos econômicos implantados pelo Governo Federal nos anos de 1989 e 1990, aqueles que tinham contrato de trabalho vigente e cujas empresas depositavam regularmente os valores referentes ao FGTS experimentaram prejuízos, pois não foram aplicados às suas contas vinculadas os devidos índices de correção.
   

    A Advocacia Rodrigues Viana está movendo ações para resgatar esses expurgos inflacionários decorrentes da aplicação dos índices corretos de reajuste às contas vinculadas do FGTS.
   

    Documentos necessários:
    • RG e CPF
    • Comprovante de Residência atual
    • Carteira de trabalho (Foto, Qualificação e Contrato de Trabalho, Opção pelo FGTS)

    • Extrato da Conta Vinculada do FGTS fornecida pela Caixa ou Banco o Banco Responsável pela administração (correspondente ao período de 89 a 91)

REVISÃO DO CÁLCULO INICIAL DO BENEFÍCIO PETROS (p/ inativos)

 

    O pedido judicial tem por objetivo revisar o cálculo inicial do benefício Petros levando em consideração, principalmente, o regulamento vigente na época da admissão do Petroleiro pela Petrobrás. Isto porque, toda vez que algum petroleiro se aposenta, ou pensão é concedida, a Petros realiza cálculo para determinar o valor do benefício de suplementação, valendo-se para isso do Regulamento de Plano de Benefício.


    Ocorre que, durante toda a história da Petros, o Regulamento do Plano de Benefício sofreu várias alterações em seu texto. Essas alterações, em alguns casos, acabaram se mostrando menos benéficas àqueles que estão prestes a receber seus benefícios.


    É exatamente ai que reside o problema, a Petros, para efetuar os cálculos que determinarão o valor do benefício utiliza-se daquele regulamento vigente na época e sua concessão e não aquele em que estava vigente quando o participante aderiu ao plano.


    O que se quer com o pedido judicial é exatamente corrigir esta distorção causada pela Petrobras e Petros, fazendo a revisão do cálculo inicial do benefício a fim de que a suplementação de aposentadoria ou pensão se enquadre corretamente no RPB da época da adesão do beneficiário ao Plano Petros, acrescido somente das alterações posteriores que lhe fossem favoráveis.


    Documentos necessários:
    • Carteira de trabalho (Foto, Qualificação e Contrato de Trabalho com a Petrobrás)
    • Concessão de aposentadoria (INSS e PETROS)
    • Planilha de cálculos do benefício do INSS
    • Planilha de cálculo do benefício da PETROS
    • Dados migrados do CNIS - relatório de remuneração dos últimos 12 meses da ativa (INSS)
    • Últimos 12 Contra-cheques – PETROBRÁS (da ativa)
    • Termo de rescisão – PETROBRÁS
    • Contra-cheques da PETROS (últimos 6 meses)

AÇÕES DOS NÍVEIS (p/ inativos)

 

    O regulamento da Petros estabelece a paridade entre ativos e inativos. Assim, todas as vezes em que a Petrobrás reajustar a sua tabela salarial para o pessoal da ativa, deverá repassar os mesmos reajustes para os inativos.


    As ações de “Níveis” buscam fazer com que os percentuais representados pelos Níveis concedidos pela Petrobrás ao pessoal da ativa através dos acordos coletivos de 2004, 2005 e o aditivo de 2006, sejam repassados aos aposentados e pensionistas, já que a referida medida se revelou como uma fraude ao regulamento, pois mascarou verdadeiro reajusta salarial concedido a todos os empregados em atividade.
   

    Documentos necessários:
    • Carteira de trabalho (Foto, Qualificação e Contrato de Trabalho com a Petrobrás)
    • Contra-cheques da PETROS (últimos 6 meses)

P.C.A.C - PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE CARGOS (p/ inativos)

 

    Assim como aconteceu com os níveis concedidos através dos acordos coletivos de 2005 e o aditivo de 2006, a Petrobrás promoveu nova manobra com o intuito de burlar o regulamento da Petros e não repassar aos aposentados e pensionistas os mesmos índices de reajuste que concedeu aos ativos.


    Em 2007, através do acordo coletivo a Petrobrás introduziu o novo Plano de Classificação e Avaliação de Cargos – PCAC no qual concedeu reajustes salariais aos ativos, mas não repassou aos inativos.
 

    O objetivo é pleitear o reajustamento da suplementação de aposentadoria pelo mesmo percentual de aumento concedido aos empregados da ativa decorrentes do novo PCAC em vigor desde janeiro de 2007, bem como as diferenças apuradas no período.
   

    Documentos necessários:
    • Carteira de trabalho (Foto, Qualificação e Contrato de Trabalho com a Petrobrás)
    • Contra-cheques da PETROS (últimos 6 meses)

   

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2009/2011, 2011/2013, 2013/2015 e 2015/2017 (p/ inativos)

 

    Através do Acordo Coletivo de Trabalho do biênio 2009/2011, a Petrobrás estabeleceu uma nova tabela salarial para os empregados em atividade. Estabeleceu, ainda, que os reajustes dos benefícios dos aposentados e pensionistas permaneceria vinculado à tabela salarial até então vigente do ano de 2006.


    Mais uma vez a Petrobrás, utilizando-se de acordos coletivos de trabalho, buscou não repassar aos aposentados e pensionistas os mesmos índices de reajustes aplicados para aqueles que ainda estão em atividade em flagrante burla às novas previstas no Regulamento do Plano de Benefícios da Petros.


    Portanto, assim como nas ações de níveis, a Advocacia Rodrigues Viana promoverá ações com o intuito de garantir aos beneficiários do sistema Petros que não aderiram à Repactuação que os reajustes de seus benefícios de suplementação de aposentadoria e pensão sejam feitos de acordo com a nova tabela salarial vigente a partir do Acordo Coletivo de Trabalho do biênio 2009/2011.
   

    Documentos necessários:
    • Carteira de trabalho (Foto, Qualificação e Contrato de Trabalho com a Petrobrás)
    • Contra-cheques da PETROS (últimos 6 meses)

REVISÃO DO BEBEFÍCIO DO INSS (p/ inativos)

 

    O pedido judicial tem por objetivo revisar o benefício do INSS e requerer os valores vencidos dos últimos 05 (cinco) anos, bem como fazer com que seja reajustado o valor de benefício levando em consideração, principalmente, o valor de contribuição, as circunstâncias especiais que caracterizam o contrato de trabalho, o tempo de contribuição, dentre vários outros fatores. Isto porque, toda vez que algum petroleiro se aposenta, ou a pensão é concedida, o INSS realiza cálculo para determinar o valor do benefício de aposentadoria e muitas vezes são utilizados parâmetros equivocados.
   

    Documentos necessários:
    • Procuração – Administrativa - 2 VIAS
    • Carta concessão de aposentadoria ou pensão do INSS
    • Planilha de cálculo do benefício inicial do INSS
    • Dados migrados do CNIS - Relatório de Remuneração dos últimos 12 meses da ativa (INSS)
    • Carteira de trabalho (Foto, Qualificação e Contrato de Trabalho com a Petrobrás)
    • Atestado de óbito (em caso de pensionista)
    • Histórico de crédito anual do INSS
    • Contra-cheques da PETROS (últimos 6 meses)

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