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Ações cabíveis aos petroleiros ativos

São várias as ações possíveis aos petroleiros na ativa. Abaixo listamos as principais:

AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER (p/ ativos e inativos repactuados ou não)

 

     A Petrobrás e a Petros, mais uma vez, deflagraram o processo de repactuação no final de 2012. Desta vez, contudo, o reflexo das alterações do regulamento é muito mais abrangente, pois não trata somente da mudança da forma de reajuste dos benefícios de aposentadoria e pensão.

    Na realidade, a nova repactuação, já em vigor desde 01/01/2013, é um processo muito mais amplo e prevê a divisão do plano Petros, procedimento chamado pelas empresas de “Separação de Massas”, que consiste na criação de dois novos Planos de Benefíios da Petros, um para os repactuados e outros para os Não-Repactuados, tanto ativos quanto inativos.

    Esta ação visa resguardar não só os direitos dos participantes do plano que jamais aderiram a nenhum dos processos de repactuação e que, portanto, não podem ser inseridos em um novo plano ou regulamento da Petros, posto que a eles deve ser aplicado o regulamento vigente na época da admissão pela Petrobrás; mas também o direito daqueles que aderiram somente à repactuação promovida em 2006/07 e que concordaram somente com a modificação da forma de reajuste dos benefícios e não com esta divisão do plano pretendida pelas Petros, de forma que a Petros e a Petrobrás não possam incluí-los nestes novos plano e regulamentos que estão sendo implantados.
 

    Documentos necessários:
    • Carteira de trabalho (Foto, Qualificação e Contrato de Trabalho com a Petrobrás)
    • Último Contra-cheque Petrobrás

EXPURGOS INFLACIONÁRIOS FGTS (p/ ativos e inativos)

 

    Todos os trabalhadores, em decorrência do contrato de trabalho, possuem uma conta vinculada na qual são feitos os depósitos do FGTS. Os valores contidos nessas contas, assim como as cadernetas de poupança, são reajustados de acordo com índices oficiais.
 

    Contudo, por ocasião dos planos econômicos implantados pelo Governo Federal nos anos de 1989 e 1990, aqueles que tinham contrato de trabalho vigente e cujas empresas depositavam regularmente os valores referentes ao FGTS experimentaram prejuízos, pois não foram aplicados às suas contas vinculadas os devidos índices de correção.
   

    A Advocacia Rodrigues Viana está movendo ações para resgatar esses expurgos inflacionários decorrentes da aplicação dos índices corretos de reajuste às contas vinculadas do FGTS.
   

    Documentos necessários:
    • RG e CPF
    • Comprovante de Residência atual
    • Carteira de trabalho (Foto, Qualificação e Contrato de Trabalho, Opção pelo FGTS)

    • Extrato da Conta Vinculada do FGTS fornecida pela Caixa ou Banco o Banco Responsável pela administração (correspondente ao período de 89 a 91)

CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PETROS AOS PETROLEIROS EM ATIVIDADE QUE JÁ SE APOSENTARAM PELO INSS (p/ ativos)

 

    Alguns Petroleiros que ainda estão em atividade já implementaram todas as condições para se aposentar pelo INSS e conseguiram as suas aposentadorias, mas continuam a trabalhar para a Petrobrás e, inclusive, a contribuir para a Petros. Esta, por sua vez, se nega a pagar a suplementação de aposentadoria sob o argumento de que só poderia fazê-lo se o contrato de trabalho com a Petrobrás fosse rescindido.
   

    Assim, a Advocacia Rodrigues Viana está movendo ações para que aqueles Petroleiros que já se aposentaram pelo INSS, mas que continuam com o contrato de trabalho em vigor com a Petrobrás possam receber a suplementação de aposentadoria devida pela Petros, bem como receber os valores de contribuição para a Petros que indevidamente lhes foram descontados após a aposentadoria pelo INSS.
   

    Documentos necessários:
    • Carteira de trabalho (Foto, Qualificação e Contrato de Trabalho com a Petrobrás)
    • Carta de Concessão da aposentadoria do INSS
    • Planilha de Cálculo do benefício do INSS
    • Requerimento administrativo de concessão do benefício Petros
    • Contra-cheques da Petrobrás desde a concessão da aposentadoria do INSS até o atual

REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME – RMNR (p/ Ativos)

 

    O Acordo Coletivo de Trabalho de 2007 tinha cláusulas instituidoras de um determinado valor salarial de referencia, vinculado a regiões e níveis salariais, supostamente visando à realização do principio do salário igual para trabalho de igual valor, para tanto, estabeleceu o pagamento de uma nova parcela remuneratória, intitulada “Complemento da RMNR”, além de fixar a sua fórmula de cálculo.
   

    A Petrobrás, no entanto, não realiza integralmente a devida prestação pecuniária, pois paga o “Complemento da RMNR” apenas sobre a diferença apurada após a incidência de adicionais e vantagens pessoais de cada empregado, quando deveria pagar sobre o valor do salário base.
   

    Documentos necessários:
    • Carteira de trabalho (Foto, Qualificação e Contrato de Trabalho com a Petrobrás)

    • Contra-cheque Petrobrás do ano de 2007 até a presente data

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